O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN 155, que prorroga os prazos dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho. Assim, tais parcelas poderão ser pagas, respectivamente, em agosto, outubro e dezembro.
A medida afeta tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI). Os parcelamentos são administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e também pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A medida ainda dilata o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 para formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade. Dessa forma, esse prazo foi de 60 para 180 dias.
As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês de:
I – agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020;
III – dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
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