A preservação dos empregos é um tema que tem preocupado e muito o governo, sem empresas abertas não há vendas, sem vendas não há empregos, sem empregos não há renda e sem renda a economia não gira.
Pensando em minimizar esses impactos na sociedade causados pelo Coronavírus (COVID-19) o governo adotou a Medida Provisória 927 que altera as leis de relações trabalhistas durante o período de pandemia.
É importante lembrar que antes de qualquer tomada de decisão o fluxo de caixa da empresa deve ser considerado, já que ele é, sem dúvida, a salvação das empresas nesse momento.
O olhar para o caixa significa avaliar o que as decisões tomadas nesse momento irão afetar financeiramente os meses seguintes. Uma demissão, por exemplo, requer um desembolso de dinheiro que pode ser muito maior do que dar férias ou fazer uma readequação da jornada de trabalho e ajuste de salários na maioria dos casos.
Tenho dinheiro em caixa para isso? Que ações terei que tomar para suprir esse desembolso no meu caixa e não ficar no vermelho?
Depois dessas considerações, pense sobre as medidas que podem ser tomadas pelo empregador com relação a equipe:
1- O prazo de concessão foi ampliado para 24 meses;
2- Aviso de 30 dias para 48 horas;
3- Custo dividido em duas partes: abril e dezembro;
4- Permissão para conceder no mínimo cinco dias de gozo.
1- Exclusão do comunicado ao Ministério do Trabalho e sindicatos;
2- Aviso de 30 dias para 48 horas;
3- Custo dividido em duas partes: abril e dezembro.
1- Sessenta dias para prazos previstos durante o estado de calamidade, exceto demissional e casos específicos de saúde.
1- As competências de março, abril e maio poderão ser parceladas em até seis vezes, sem atualizações a partir de julho/2020. Manifestar decisão até 20/06/2020.
2- CRF´s emitidas até 21/03/2020, serão prorrogados por mais noventa dias;
1- Nos estabelecimentos de saúde, permitida a prorrogação de horas para compensação ou pagas em dezoito meses;
1- Vincendos a partir de 22/03/2020, prorrogados por cento e oitenta dias a critério do empregador. As federações e sindicatos estão se mostrando bem atuantes no quesito acordos especiais, têm surgido muitos acordos com nenhuma ou poucas das opções descritas pela MP, que têm validade legal se houver a concordância do empregador.
Por fim, lembre-se que o seu fluxo de caixa é uma peça importante para manter a sua empresa neste momento difícil e que, junto da sua equipe, é possível passar por esta situação.
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