O Governo publicou na terça-feira de 31/03/2020 a MP 932/2020, que reduz por três meses as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S. A medida está no pacote emergencial de ações para diminuir os impactos da pandemia na economia do país.
É o termo que define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm objetivos e características comuns.
Estas organizações são referentes aos setores produtivos, industriais, comerciais, de agricultura, transporte e cooperativas que tem como objetivo, melhorar e promover o bem estar de seus funcionários, na saúde e no lazer, por exemplo, como também a disponibilizar uma boa educação profissional.
A contribuição para o Sistema S é recolhido pelas empresas via folha de pagamento e o governo faz os repasses para as organizações. O corte dos valores a serem recolhidos pelas empresas começou a valer na quarta feira do dia 01/04/2020 e vai durar até dia 30/06/2020.
A MP estabelece que a redução das alíquotas serão nos seguintes percentuais:
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