a Anúncio da Portaria do Ministério da Economia 201/2020 do Diário Oficial da União, avisa sobre a prorrogação de vencimentos de parcelamentos. Administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a adoção da medida se deu em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
As parcelas que venceriam nos últimos dias úteis de maio, junho e julho poderão ser pagas, respectivamente, no fim de agosto, outubro e dezembro.
Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de tributos federais ficam prorrogados até o último dia útil do mês, substituindo conforme disposição abaixo:
O não pagamento do novo parcelamento não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.
A portaria acima não se aplica aos parcelamentos do Simples Nacional, porém estes também foram prorrogados, veja matéria no blog Simples Nacional prorroga pagamento de parcelamentos.
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