Foi revogada a MP que criou o programa Verde e Amarelo: um incentivo à contratação formal de jovens de 18 a 29 anos, que nunca haviam tido carteira assinada. Em troca, empresas pagam menos tributos e encargos trabalhistas.
Mesmo com a revogação os contratos já firmados nessa modalidade continuam valendo e os trabalhadores não terão prejuízos, afirmam advogados. A única implicação é referente a contratação de profissionais após o dia 20 de abril, data da revogação.
O Presidente Jair Bolsonaro afirmou a edição de nova Medida Provisória para tratar do Verde e Amarelo. Esta, com regras específicas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Especialistas explicam que novas regras criadas através de uma nova MP podem apenas estabelecer ajustes aos contratos já firmados, de modo que não prejudiquem o trabalhador. Outra possibilidade com a nova MP é de que a mesma não trate dos contratos anteriores mantendo os termos da antiga MP 905.
Apesar de os contratos estarem garantidos, se alguma empresa decidir demitir sem justa causa, as regras de desligamento serão as mesmas da extinta Medida Provisória 905.
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