O governo anunciou a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em até 25%. Esta mudança entrou em vigor no dia 25 de fevereiro.
Para o contribuinte regular do IPI, as alíquotas destacadas em nota fiscal devem ser alteradas no próprio sistema de emissão. Além disso, devem ser aplicados os percentuais da redução descritos acima.
No caso de notas fiscais já emitidas com as alíquotas originais, a empresa deve negociar descontos comerciais com os clientes e exigir a carta de não aproveitamento dos créditos excedentes.
Empresas optantes pelo Simples Nacional não sofrerão alterações na emissão de notas fiscais. No entanto, o IPI é um imposto cobrado em nota e, por isso, deve-se validar com os fornecedores se a redução está sendo aplicada. Como trata-se de um imposto cobrado em nota fiscal, ele impacta diretamente no seu custo de aquisição.
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