Desde fevereiro, o estado de Santa Catarina passou a cobrar o Diferencial de Alíquotas para empresas do Simples Nacional. A mudança vale para compras de mercadorias ou insumos importados fora de terras catarinenses.
Quando a alíquota do ICMS destacado for de 4%, será feito o recolhimento do DIFAL de 12% – que é a alíquota interna do estado de Santa Catarina.
Após o recebimento das mercadorias e o recolhimento do DIFAL e na revenda da mercadoria, a tributação deve ser feita normalmente pelo ICMS no PGDAS.
Esta medida tem o objetivo de incentivar os contribuintes do Simples Nacional a comprarem de fornecedores Catarinenses. Assim, fomentando assim a economia local e a importação direta pelo estado.
A medida representa um aumento imediato na carga tributária e terá grande influência nos benefícios fiscais que o Simples Nacional recebe. Não há previsão legal para a não realização do pagamento ou de medidas judiciais em tramitação para recurso sobre essa alteração.
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