Quando a sociedade está em uma perfeita união, tudo é maravilhoso! Os sócios são amigos, familiares, cônjuges ou até vizinhos. No clima de paz até os prejuízos são encarados como investimento futuro. O Sócio Administrador, responsável pela empresa até esse ponto, não consegue distinguir sua total responsabilidade perante os demais sócios. O que ocorre quando a amizade acaba, o casamento tem problemas ou ainda os vizinhos se mudam?
Após qualquer episódio de desentendimento ou estresse, quem era seu sócio, agora quer apenas a parte dele no negócio e sair o mais rápido possível.
O Sócio que está saindo tem direitos e deveres. Porém, em uma situação de dissolução, geralmente quer receber apenas os direitos se esquecendo ou nem querendo saber das obrigações que a empresa possui.
É aí que entra a importância do registro da ATA de reunião dos sócios. O sócio administrador, conforme Código Civil (art. 1.078) deve convocar uma reunião de sócios, com o objetivo principal de aprovar as contas e deliberar sobre o Balanço Patrimonial e o Resultado Econômico da Sociedade.
Ao cumprir com essa obrigação o administrador protege os interesses da empresa e aos seus também, com relação as suas responsabilidades com a mesma. Com a ATA assinada e registrada, o questionamento futuro dos sócios sobre o resultado, lucro ou prejuízo, empréstimos, patrimônio entre outros é evitado.
Além disso, o devido registro da ATA na Junta Comercial do Estado é importante para a empresa conseguir participar de licitações, solicitar financiamentos ou empréstimos bancários entre outros benefícios.
Nós da Luz e Oliveira Contadores, estamos prontos para lhe ajudar nesse quesito. Quer saber mais sobre isso? Entre em contato conosco através do Facebook ou pelo nosso site.