O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (17), que não é necessário o aval de sindicatos para os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e salários. Assim, ficou definido que os acordos têm efeito imediato e não podem ser alterados pelo sindicato da categoria, independentemente de futura negociação coletiva.
Ficou mantida apenas a exigência que o acordo seja comunicado em 10 dias, mas, agora, sem precisar do seu aval de sindicatos para liberação.
A maioria dos ministros entendeu que a medida é necessária em um momento excepcional, de crise, visto que é compatível com os princípios da valorização do trabalho e das condições de subsistência.
De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), até o momento, foram fechados R$ 2,5 milhões de acordos.
O programa prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva, mas a MP estabelece teto de 70%.
Pela MP, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio emergencial. O programa ficará em vigor por 90 dias.
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