Deputados da Câmara analisam PL que prevê a antecipação da restituição do IR de pessoa física para 2020. A medida prevê prazo máximo para a liberação do valor de até 30 dias, contado a partir do momento da entrega do IR.
O objetivo do projeto é de amenizar de forma imediata as consequências da paralisação que acontece no momento.
O anúncio é focado para correntistas que já enviaram a declaração deste ano. Os juros para as antecipações são similares aos de empréstimos consignados e possuem taxas que variam de 1,46% a 1,90% ao mês.
Para isso, solicita-se apenas o recibo de entrega da declaração, a fim de comprovar que foi informado a conta no banco para recebimento do dinheiro.
De acordo com Professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB), Vander Lucas, afirma que “se cair na malha fina, os juros continuam os mesmos, porque o banco calcula quanto vai emprestar com base no quanto vai receber. Logo, se a restituição ficar retida na malha e demorar mais do que o previsto, a pessoa que tem R$ 1 mil a receber, por exemplo, pode ter que pagar R$ 2,5 mil, sendo que pagaria R$ 1 mil se estivesse tudo certo”
De acordo com Linneu Mello, professor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio “é vantajoso apenas para aqueles que estão desesperados atrás de dinheiro para quitar débitos maiores. Nesses casos, antecipar pode ser uma boa, porque se trocam juros enormes por outros menores”.
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