O governo anunciou nesta quarta-feira (01/04/2020) o programa de preservação de empregos em meio à crise do coronavírus. A medida visa permitir às empresas a redução da jornada de trabalho e salário de funcionários em até 70%, por um período de três meses ou, ainda, a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias.
Tanto nos casos de redução quanto nos de suspensão o trabalhador terá o direito de receber o seguro desemprego – em parte ou na íntegra – que será pago pelo governo. A medida garante que o empregado tenha estabilidade no emprego por um período igual ao da suspensão e redução de contratos.
Para empresas que tiveram um faturamento superior a R$ 4,8 milhões no de 2019, poderá ser suspenso o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de uma ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado e o governo pagará 70% da parcela do seguro desemprego.
Quanto a redução na jornada de trabalho, poderá ser realizada de 25%, 50% ou 70%.
Para empregados que recebem até três salários mínimos a negociação poderá ser feita por acordo individual. É apenas necessário informar ao sindicato, já para condições como está o acordo deve ser coletivo.
Estão incluídos também nesta MP de suspensão e redução de contratos, trabalhadores domésticos e as microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano.
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