É preciso informar todos os anos quais foram os ganhos do período anterior. Assim, há a apuração das despesas e impostos, o que permite ao contribuinte uma possível restituição em dinheiro. Saiba quem é obrigado a fazer a declaração de IRPF em 2020.
O Imposto de Renda de Pessoa Física (ou IRPF) é um imposto federal para pessoas físicas que tenham tido um ganho anual acima do valor estipulado pela Receita Federal. É necessário informar anualmente quais foram os ganhos do ano anterior para que haja apuração das despesas e impostos, possibilitando ao contribuinte a apuração de uma possível restituição.
Ao enviar suas declarações de rendimento para a RF, existe a conferência de coerência dos pagamentos realizados. Nesta etapa, é realizado um cálculo que informa se você pagou mais ou menos impostos do que deveria e, aqui, é onde averiguam a necessidade de uma restituição em dinheiro.
A data para entrega da declaração deste ano, com base nos valores de 2019, começa no dia 02 de março, indo até o dia 30 de abril. São dois meses que estimulam o trabalho dos contadores: trabalhadores habilitados para realizar este serviço de maneira segura, eficiente e prática.
Como informado pelo site oficial da IRPF, quem recebeu rendimento superior a R$ 28.559,70 (valor mínimo para a declaração) deve aproveitar o mês de fevereiro para separar os documentos e buscar mais informações com o seu contador. O backup da última declaração ajuda a facilitar esse processo e garante maior assertividade.
Dica: Enviando a sua declaração nos primeiros dias você garante a restituição do valor logo nos primeiros lotes!
De acordo com a Receita Federal, você é obrigado a declarar o Imposto de Renda de 2020 se:
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